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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Cotas para homosexuais e transexuais em concursos públicos

Desde a sexta-feira, 15, muita discussão e burburinho tem ocorrido nas redes sociais sobre a publicação da notícia que havia um projeto de lei que estabeleceria 15% das vagas dos concursos públicos federais para pessoas homossexuais e transexuais em cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A matéria escrita por Fábio Flores e publicada com exclusividade pelo site Enfu, revela ainda que bissexuais também querem dispor do benefício, mas não foram contemplados pelo texto base.

Antes de continuar a expor detalhes, quero avisar que  o conteúdo dessa reportagem é falso, esse site cria pseudo notícias para gerar humor e um dos temas preferidos é a religião. O texto é muito bem escrito, por isso confundiu a cabeça de muita gente e revoltou tantas outras, aflorando conflitos e não debates construtivos sobre o tema. A exposição acerca do tema continua no pseudo noticioso, que o tal projeto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e seguiria para votação em abril na Câmara dos Deputados. Cá entre nós, se esse projeto existisse mesmo, vocês acham que ele teria chances de passar? Ainda mais nas mãos de Eduardo Cunha, Marco Feliciano e Jair Bolsonaro?
Agora, curiosidade pessoal... Quem é Marquinhos Freire? rsrsrs

Mesmo assim você ainda está em dúvida com relação a essa PL? Leia o "texto do projeto" que conta com famigerados dois artigos hilários que imprimo abaixo:

"Art. 1o Ficam reservadas aos homossexuais e transexuais 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.
Art. 2o Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos aqueles que se autodeclararem homossexuais ou transexuais no ato da inscrição no concurso público, conforme declaração registrada em cartório."

Fica a lição, antes de ficarem distribuindo discursos de ódio leiam atentamente, certifiquem as fontes e não repassem tudo o que aparece na sua página da rede social apenas pela manchete.

Fonte e imagens: Enfu

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