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quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

PL 5.069/13 - Agora querem comprovar o estupro?

Oi gente,

No momento em que escrevo esse texto, leio quase que simultaneamente a reportagem da Folha sobre o projeto de lei apresentado em 27/02/2013 que um dos autores é o atual presidente da Câmara dos Deputados e deputado federal eleito pelo PMDB- RJ, Eduardo Cunha, em que é necessário a comprovação por meio de boletim de ocorrência e exame de corpo e de delito, de violência sexual sofrida por mulheres para que o aborto nas redes de saúde publica seja legalizado, caso o médico se habilite a fazê-lo, pois ele e a sua equipe podem se recusar devido a questões pessoais e crenças religiosas, o que fere a ética da profissão, uma discussão que podemos ter mais para frente.

Até o momento falamos por aqui de assuntos mais leves, só que precisamos ampliar o debate de questões como essa. A reportagem citada acima aponta número assombrosos, que seriam só mais estatísticas se não víssemos casos todos os dias nos noticiários em que mulheres, adolescentes e crianças estupradas. Agora lhe pergunto, será que essas pessoas têm condição psicológica, física e financeira para ir a uma delegacia e denunciar o abuso? E mais, elas têm coragem de contar que sofreram estupro, quando em muitos casos são ameaçadas pelos agressores?


Maria José Rosado, 70, que é socióloga presidente do movimento Católicas pelo Direito de Decidir e deputada do PT- RS, que escreve o artigo, em poucas palavras resume que o Brasil precisa acordar e deixar as questões religiosas de lado.Inúmeras manifestações foram realizadas desde que esse projeto de lei foi aprovado na Comissão de Direito e Justiça da Câmara dos deputados em 27/10/2015 e passou para sanção no plenário , e ainda intensificaram os protestos que pedem o afastamento de Cunha da presidência da casa, também pela acusação de ter dinheiro não declarado na Suíça, como no cartaz da foto acima.

Não quis ficar só nos dados escritos por Maria, resolvi ler a P.L, as pesquisas e as inúmeras opiniões proferidas sobre o assunto nas redes sociais. então vamos lá...
  •  Explicação da emenda que acrescenta o art. 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. "Tipifica como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto." 
  • Uso de pílula do dia seguinte passa a ser método abortivo e portanto proibido.
  • A prerrogativa utilizada para a implantação da lei, é que mulheres mentiam sobre terem sido abusadas para garantir o direito do aborto legalizado e até um alerta para uma pressão internacional de controle de crescimento populacional.
 Em contraposição ao argumento dele:
  •  A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que já foram realizados 19 milhões de abortos clandestinos ao redor do mundo e aproximadamente 70 mil mulheres morreram em decorrência desse procedimento.
  • O IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, indica que no Brasil quase 9 milhões de mulheres entre 18 e 49 anos interromperam a gravidez pelos menos uma vez, sendo mais de 1 milhão de modo forçado.
  • A maioria que opta pelo aborto prática a fé católica, enquanto 23% das que não desejam continuar uma gestação não ultrapassou o quarto ano do ensino fundamental.
  • A legalização do aborto acontece em 56 países, entre eles Cuba, Itália e Uruguai que não registra nenhuma morte materna desde a implementação da medida.
Caso queiram ler o projeto de lei na integra é só clicar aqui. 

Até a próxima,

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